LEI Nº 3.980 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.


Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 1.180.000,00 (um milhão cento e oitenta mil reais), para ações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e dá outras providências.


RICARDO MELE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2023 do Município, no valor de R$ 1.180.000,00 (um milhão, cento e oitenta mil reais), para ações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, abaixo discriminadas:

17.000 - SECRETARIA MUNIC. DA CULTURA E TURISMO
17.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
17.001.27.695.6004.2217-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: R$ 1.180.000,00
01.110.0000.0000 GERAL 1.180.000,00

Art. 2º O Crédito Adicional de que trata o artigo anterior objetiva atender toda a programação de eventos do nosso Município, visto que tais atividades representam estímulo à visitação turística e a geração de emprego e renda, movimentando todo o "Trade" Turístico de nossa Estância.

Art. 3º A abertura do Crédito de que trata o art. 1º, ocorrerá em virtude de cancelamento de despesas, conforme exposto a seguir:

17.000 - SECRETARIA MUNIC. DA CULTURA E TURISMO
17.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
17.001.27.695.6004.2216-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00
01.110.0000.0000 GERAL 200.000,00
17.001.27.695.6004.1062-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 650.000,00
01.110.0000.0000 GERAL 650.000,00

17.001.27.695.6004.1880-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 330.000,00
01.110.0000.0000 GERAL 100.000,00
01.110.0000.0000 GERAL 230.000,00

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

RICARDO MELE FILHO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.